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cedente

Cedente é o termo usado no direito para designar a parte que transmite a um outra pessoa seus direitos, créditos ou propriedades por meio de uma cessão. Em contexto comum, o cedente transfere a titularidade de determinados direitos ou de uma relação contratual para o cessionário, que passa a deter o direito transferido. O conceito é utilizado especialmente em direito civil de países de língua portuguesa e em operações de cessão de créditos, contratos ou ativos.

O cedente atua como a fonte original do direito que será transferido. A cessão pode abranger direitos

Efeitos e responsabilidades podem variar por jurisdição. Geralmente, a cessão transfere a titularidade do crédito ou

Contextos comuns incluem cessão de créditos (factoring), cessão de contratos, ou cessão de direitos autorais. Termos

de
cobrança,
direitos
contratuais,
ou
a
propriedade
de
bens.
A
eficácia
da
cessão
pode
depender
de
formalidades
previstas
na
lei
ou
no
próprio
acordo,
como
a
necessidade
de
instrumento
público
ou
particular,
bem
como
de
eventual
registro.
Em
muitos
regimes,
é
exigida
a
notificação
ao
devedor
para
que
este
passe
a
pagar
ao
cessionário;
a
vinculação
entre
as
partes
transferidas
também
depende
das
cláusulas
do
contrato
original.
direito
ao
cessionário,
que
passa
a
exercer
o
direito
e
a
cobrar
o
valor
devido.
O
cedente
pode
deixar
de
ter
direitos
de
cobrança,
mas,
dependendo
do
caso,
pode
manter
garantias,
certas
responsabilidades
ou
até
mesmo
responsabilidade
por
vícios
do
crédito,
conforme
acordos
entre
as
partes
ou
regras
legais.
Em
alguns
contratos,
a
cessão
constitui
novação,
liberando
o
cedente
de
futuras
obrigações
relacionadas
ao
crédito.
correlatos
são
cessão,
cessionário
e
assignees.