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propriedade

Propriedade é o direito real que confere ao seu titular a prerrogativa de usar, fruir, dispor de um bem e de exigir que terceiros não interfiram nele, observadas as limitações legais. Aborda bens móveis e imóveis e, em muitas tradições, pode coexistir com outros direitos reais, como posse, usufruto, uso e moradia. A posse é o exercício de fato de uma relação com o bem, enquanto a propriedade é o direito reconhecido pela lei.

A aquisição da propriedade ocorre por diversos atos, entre eles a tradição (transferência pela entrega), a usucapião,

A propriedade está sujeita a limites que refletem a função social do direito, o interesse público e

a
herança,
a
doação,
a
compra
e
venda
com
transmissão
de
titularidade
mediante
registro
público.
A
transferência
de
bens
imóveis
geralmente
exige
registro
no
cartório
competente
para
produzir
efeitos
contra
terceiros.
normas
de
uso
do
solo,
ambiente
e
urbanismo.
Em
situações
de
necessidade
pública
ou
de
proteção
de
interesses
gerais,
o
Estado
pode
expropriar
a
propriedade,
mediante
indenização
adequada,
conforme
a
lei.
Além
disso,
a
titularidade
pode
incorporar
faculdades
acessórias
como
usufruto,
uso,
servidões,
hipoteca
e
condomínios,
que
regulam
a
relação
entre
proprietários
e
terceiros.
A
proteção
da
propriedade
é
assegurada
pela
ordem
constitucional
e
pelas
leis
civis,
que
definem
regimes
de
titularidade,
registro,
responsabilidade
e
limites
ao
exercício
do
direito.