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usucapião

Usucapião é um instituto do direito brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua, mansa e pacífica, conforme os requisitos legais. Em linhas gerais, a posse deve ser atual, com ânimo de dono, e demonstrar o tempo necessário para cada modalidade prevista em lei. Em alguns casos, a aquisição depende de título e boa-fé do possuidor; em outros, não.

Existem quatro modalidades principais de usucapião, cada uma com condições próprias. O usucapião ordinário requer posse

O reconhecimento da usucapião pode ocorrer judicialmente, por meio de ação administrativa judicial, ou, em situações

A finalidade do instituto é reduzir conflitos, regularizar ocupações reais e conferir segurança jurídica à posse

por
um
período
típico
de
dez
anos,
acompanhado
de
justo
título
e
boa-fé.
O
usucapião
extraordinário
dispensa
título
ou
boa-fé,
exigindo,
geralmente,
quinze
anos
de
posse
contínua.
O
usucapião
especial
urbano
admite
aquisição
após
cinco
anos
de
posse,
desde
que
o
imóvel
tenha
área
limitada,
seja
utilizado
como
moradia,
e
não
haja
outro
imóvel
registrado
em
nome
do
possuidor.
O
usucapião
especial
rural
também
pode
ocorrer
após
um
prazo
reduzido,
em
áreas
rurais
permitidas
pela
legislação,
desde
que
preenchidos
os
requisitos
de
regularização
e
de
utilização
econômica
ou
de
moradia,
conforme
a
lei.
específicas,
extrajudicialmente,
em
cartório,
com
a
devida
concordância
das
partes
e
atendimento
aos
requisitos
legais.
Uma
vez
reconhecida,
a
propriedade
é
transferida
com
o
devido
registro
no
cartório
de
imóveis,
dando
ao
possuidor
o
direito
de
exigir
a
certidão
de
propriedade.
que
se
transforma
em
propriedade.
As
regras
específicas
variam
conforme
a
modalidade
e
a
legislação
vigente.