usucapião
Usucapião é um instituto do direito brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua, mansa e pacífica, conforme os requisitos legais. Em linhas gerais, a posse deve ser atual, com ânimo de dono, e demonstrar o tempo necessário para cada modalidade prevista em lei. Em alguns casos, a aquisição depende de título e boa-fé do possuidor; em outros, não.
Existem quatro modalidades principais de usucapião, cada uma com condições próprias. O usucapião ordinário requer posse
O reconhecimento da usucapião pode ocorrer judicialmente, por meio de ação administrativa judicial, ou, em situações
A finalidade do instituto é reduzir conflitos, regularizar ocupações reais e conferir segurança jurídica à posse