novação
Novação é um instituto do direito civil que consiste na extinção de uma obrigação existente mediante a constituição de outra obrigação nova, entre as mesmas partes ou com substituição de sujeitos. Nessa operação, o débito que existia deixa de ter efeito, abrindo espaço para uma obrigação diferente, que passa a reger as relações entre credor e devedor.
Pode ocorrer sob diferentes formas. A novação objetiva ocorre quando o conteúdo da obrigação é alterado, mantendo-se
Requisitos básicos incluem o consentimento claro entre credor e devedor e a intenção de extinguir a obrigação
Efeitos: a novação extingue a obrigação anterior e gera uma nova relação obrigacional. Ela não é a
A novação é comum em renegociações de dívidas, reestruturações contratuais e operações de substituição de devedor