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Novação

Novação é um instituto do direito civil que consiste na extinção de uma obrigação existente mediante a constituição de outra obrigação nova, entre as mesmas partes ou com substituição de sujeitos. Nessa operação, o débito que existia deixa de ter efeito, abrindo espaço para uma obrigação diferente, que passa a reger as relações entre credor e devedor.

Pode ocorrer sob diferentes formas. A novação objetiva ocorre quando o conteúdo da obrigação é alterado, mantendo-se

Requisitos básicos incluem o consentimento claro entre credor e devedor e a intenção de extinguir a obrigação

Efeitos: a novação extingue a obrigação anterior e gera uma nova relação obrigacional. Ela não é a

A novação é comum em renegociações de dívidas, reestruturações contratuais e operações de substituição de devedor

as
partes
envolvidas;
por
exemplo,
transformar
uma
obrigação
de
pagar
uma
quantia
em
dinheiro
em
obrigação
de
entregar
um
bem
específico.
A
novação
subjetiva
envolve
substituição
de
uma
das
partes,
normalmente
do
devedor
ou
do
credor,
sem
modificar,
em
essência,
a
relação
obrigacional
entre
as
partes
remanescentes;
por
exemplo,
um
terceiro
assume
a
dívida
e
recebe
a
liberação
do
antigo
devedor.
Em
alguns
sistemas,
também
se
distingue
a
novação
por
substituição
de
credor,
na
qual
o
crédito
passa
a
ser
devido
a
outra
pessoa.
antiga,
além
da
celebração
de
uma
nova
obrigação
lícita
e
válida.
As
garantias
e
garantias
reais
associadas
à
obrigação
antiga
podem
ser
transferidas,
mantidas
ou
ajustadas
conforme
o
acordo
entre
as
partes.
mesma
coisa
que
a
cessão
de
crédito,
na
qual
o
crédito
é
transferido
sem
necessariamente
extinguir
a
relação
original.
ou
credor,
sempre
demandando
acordo
entre
as
partes
para
produzir
seus
efeitos.