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prisioneiro

Prisioneiro é a pessoa privada de liberdade, mantida sob custódia em uma prisão ou em outro tipo de detenção. O termo pode referir‑se tanto a alguém condenado por crime quanto a quem permanece detido durante um processo judicial; em contextos de conflito armado, também designa prisioneiro de guerra, com proteção específica prevista pelo direito internacional.

Etimologia e uso: deriva de prisão, com o sufixo -eiro que indica uma ocupação ou condição. O

Direitos e tratamento: prisioneiros têm direitos fundamentais conforme leis nacionais e tratados internacionais. O Estado deve

Custódia e fim da detenção: a prisão pode resultar de condenação ou de detenção prévia. Ao término

masculino
é
prisioneiro
e
o
feminino
prisioneira.
Na
linguagem
comum,
sinônimos
próximos
incluem
preso,
detento,
encarcerado
e
recluso;
no
entanto,
“preso”
e
“detento”
costumam
distinguir
entre
condenado
e
detido
preventivamente
ou
investigativamente.
assegurar
devido
processo,
condições
humanas
de
detenção,
assistência
médica
e
educação.
Prisioneiros
de
guerra
são
protegidos
pelas
Convenções
de
Genebra
e
por
normas
de
direito
humanitário,
que
exigem
tratamento
humano,
proteção
contra
tortura
e
respeito
à
dignidade.
da
pena,
o
detento
pode
cumprir
liberdades
como
liberdade
condicional,
indulto
ou
comutação;
existem
ainda
regimes
de
progressão
de
pena
e
outros
mecanismos
de
supervisão
judicial.
Em
contextos
não
penais,
o
termo
também
pode
descrever
pessoas
mantidas
sob
custódia
para
investigações
ou
fins
administrativos,
sempre
dentro
do
marco
legal
aplicável.