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custódia

Custódia é um termo da língua portuguesa que deriva do latim custodia, designando o ato ou o estado de guarda, proteção ou tutela de alguém ou de algo. Em uso comum, refere-se à custódia ou guarda de pessoas, bens ou informações, bem como à responsabilidade de cuidado atribuída a alguém.

No direito, custódia é frequentemente associada à guarda de filhos no âmbito da família, envolvendo decisões

Na área financeira, custódia significa a guarda, proteção e administração de ativos financeiros por instituições especializadas,

Na liturgia católica, custódia (ostensorio) é o recipiente litúrgico utilizado para expor e venerar o Santíssimo

Etimologicamente, custódia deriva do latim custodia, que significa proteção, guarda ou tutela.

sobre
moradia,
educação
e
bem-estar.
A
custódia
pode
ser
exclusiva,
compartilhada
ou
sujeita
a
supervisão,
variando
conforme
o
regime
de
visitas
e
responsabilidades.
Em
contextos
penais
ou
de
investigação,
alguém
pode
permanecer
em
custódia
—
isto
é,
sob
a
guarda
da
autoridade
policial
ou
judicial
—
até
a
determinação
de
sua
soltura
ou
de
outras
medidas.
O
termo
também
é
usado
no
sentido
de
detenção
temporária
ou
preventiva.
chamadas
de
depositárias
ou
custodiante.
Os
serviços
de
custódia
abrangem
a
guarda
física
ou
eletrônica,
o
registro
de
ativos,
a
liquidação
de
operações
e
a
comunicação
de
corporate
actions,
visando
a
proteção
e
a
eficiência
na
propriedade
dos
ativos
de
clientes.
Sacramento,
geralmente
decorado
de
forma
elaborada
e
levado
em
procissão.