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cedência

Cedência é o ato de conceder a outra pessoa ou entidade o uso, a posse ou direitos sobre algo, de forma temporária ou definitiva, sem transferir a titularidade, ou apenas com essa transferência parcial. O termo deriva do verbo ceder.

No setor público, a cedência abrange, entre outros, a cedência de servidor público, na qual um servidor

No direito privado, o conceito pode aparecer como cedência de uso ou de direitos, muitas vezes em

As regras da cedência variam conforme a jurisdição e o instrumento utilizado (contrato, decreto, autorização, convênio).

Em síntese, cedência descreve a permissão ou transferência de uso, posse ou parte de direitos a terceiros,

permanece
vinculado
ao
órgão
de
origem,
mas
passa
a
atuar
por
outro
órgão
ou
entidade,
com
regulamentação
específica;
também
pode
envolver
a
cessão
de
uso
de
bens
públicos,
como
imóveis
ou
instalações,
a
terceiros,
em
condições
definidas
por
ato
administrativo.
contextos
informais
para
indicar
a
permissão
de
utilização
de
bem
ou
serviço
sem
transferência
de
propriedade.
Em
muitos
casos,
porém,
a
transação
de
direitos
costuma
ser
chamada
de
cessão;
por
exemplo,
a
transferência
de
créditos
ou
de
direitos
de
cobrança
é,
comumente,
tratada
como
cessão,
não
como
simples
cedência.
Normalmente
determinam
o
prazo,
as
condições
de
uso,
as
responsabilidades
pelas
despesas
e
pelos
riscos,
bem
como
as
possibilidades
de
renovação
ou
revogação.
A
numeração
de
leis
e
regulamentos
pode
diferir
entre
países,
estados
e
municípios.
mantendo,
em
geral,
a
titularidade
original,
e
depende
de
marco
legal
específico
para
cada
contexto.