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concessão

Concessão é um instrumento jurídico pelo qual o Estado transfere a uma entidade privada o direito de explorar, por tempo determinado, uma atividade ou infraestrutura de utilidade pública, como transporte, saneamento, energia ou recursos hídricos. Embora o titular da propriedade permaneça com o patrimônio público, a operação, manutenção, investimento e responsabilidade pela prestação do serviço passam a ser da concessionária contratada por meio de um contrato de concessão.

Os contratos de concessão são regidos por licitação pública e pela legislação pertinente. Existem variações, como

O período contratual costuma variar entre 15 e 30 anos, podendo prever reajustes, revisões tarifárias e a

Vantagens potenciais incluem eficiência maior, atração de investimento privado e melhoria de serviços sem onerar o

concessão
de
serviço
público,
concessão
de
obras
com
disponibilidade
de
ativos
e,
em
alguns
ordenamentos,
concessões
administrativas.
Trata-se
de
uma
forma
de
parceria
público-privada
em
que
o
concessionário
recebe
remuneração
via
tarifas
pagas
pelos
usuários
ou
por
subsídios
públicos,
condicionadas
ao
cumprimento
de
metas
de
qualidade,
cobertura
e
eficiência.
Regula-se
ainda
pela
regulação
setorial,
com
agências
regulatórias
que
fiscalizam
tarifas,
investimentos
e
o
desempenho.
obrigação
de
devolução
do
ativo
ao
Estado
ao
término
da
concessão,
já
adaptado
ou
não
a
novas
licitações.
Ao
término,
o
ativo
pode
ser
entregue
à
administração
pública,
concedido
a
uma
nova
concessionária,
ou
relicitado,
mediante
novas
condições.
orçamento
público
imediato.
Desvantagens
potenciais
envolvem
custos
para
usuários,
riscos
de
tarifa
elevada,
e
complexidade
regulatória.
Em
contextos
variados,
o
instrumento
é
utilizado
para
desestatizar
e
qualificar
serviços
públicos
de
maneira
sustentável.