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benfeitorias

Benfeitorias são melhorias, acréscimentos ou alterações realizadas em um bem, com o objetivo de preservar, aumentar a utilidade ou valor do bem. Podem ser feitas pelo proprietário, pelo possuidor ou por terceiros, com ou sem autorização do titular do direito de uso, e costumam abranger tanto obras de conservação quanto modificações que elevam a qualidade ou funcionalidade do bem.

As benfeitorias costumam ser classificadas em três categorias. Benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para conservar o

Quanto aos efeitos jurídicos, em termos gerais as benfeitorias necessárias e úteis costumam gerar direito de

Exemplos comuns incluem: instalar instalações elétricas ou hidráulicas novas (necessárias), ampliar áreas utilizáveis (úteis) ou enfeitar

bem,
evitar
sua
degradação
ou
atender
a
exigências
legais.
Benfeitorias
úteis
são
melhorias
que
aumentam
a
utilidade
do
bem,
tornando-o
mais
aproveitável
ou
valorizando-o,
sem
ser
estritamente
indispensáveis.
Benfeitorias
voluptuárias,
por
sua
vez,
são
melhorias
meramente
ornamentais
ou
de
conforto
que
não
aumentam
a
utilidade
prática
do
bem
de
forma
relevante.
indenização
ou
de
creditamento
ao
possuidor
ou
ao
proprietário
quando
há
cessação
da
posse
ou
transferência
do
bem,
variando
conforme
a
legislação
local
e
os
contratos
entre
as
partes.
Benfeitorias
voluptuárias
geralmente
não
dão
direito
a
indenização,
salvo
acordo
entre
as
partes
ou
disposições
contratuais
específicas.
A
aplicação
prática
dessas
regras
depende
do
ordenamento
jurídico
vigente,
bem
como
de
contratos
de
aluguel,
posse
ou
transferência
de
propriedade.
o
imóvel
com
detalhes
estéticos
que
não
aumentam
a
funcionalidade
(voluptuárias).
Em
muitos
contextos,
a
avaliação
de
indenizações
ou
créditos
leva
em
conta
o
custo
efetivo
e
o
impacto
econômico
das
melhorias
ao
bem.