benfeitorias
Benfeitorias são melhorias, acréscimentos ou alterações realizadas em um bem, com o objetivo de preservar, aumentar a utilidade ou valor do bem. Podem ser feitas pelo proprietário, pelo possuidor ou por terceiros, com ou sem autorização do titular do direito de uso, e costumam abranger tanto obras de conservação quanto modificações que elevam a qualidade ou funcionalidade do bem.
As benfeitorias costumam ser classificadas em três categorias. Benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para conservar o
Quanto aos efeitos jurídicos, em termos gerais as benfeitorias necessárias e úteis costumam gerar direito de
Exemplos comuns incluem: instalar instalações elétricas ou hidráulicas novas (necessárias), ampliar áreas utilizáveis (úteis) ou enfeitar