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Deferimento

Deferimento é a expressão jurídica que designa a concessão de um pedido apresentado a uma autoridade competente, como um juiz, um tribunal ou órgão administrativo. Ao deferir, a autoridade acolhe o pleito e autoriza a prática de determinado ato, a aquisição de um direito ou a imposição de uma obrigação, conforme o conteúdo do pedido. O deferimento pode ocorrer em diferentes ramos do direito, incluindo processo civil, administrativo, trabalhista e penal, e costuma ser formalizado por meio de decisão, despacho ou acórdão. O objeto do deferimento pode variar amplamente, englobando tutelas de urgência, diligências solicitadas pelas partes, prazos de produção de provas, concessões de benefícios ou autorizações administrativas.

O deferimento pode produzir efeitos imediatos, permitindo o direito ou ato pleiteado já a partir da decisão,

A terminologia é comum em decisões judiciais e atos administrativos, e o uso do termo depende do

ou
pode
estar
sujeito
a
condições,
prazos
ou
comprovação
de
requisitos.
Em
muitos
casos,
o
deferimento
envolve
medidas
que
afetam
terceiros
ou
o
andamento
do
processo,
exigindo
cumprimento
pelas
partes
ou
pela
Administração.
O
oposto
do
deferimento
é
o
indeferimento,
ou
seja,
a
rejeição
do
pedido,
que
normalmente
dá
margem
a
recursos
cabíveis
nos
termos
da
legislação
processual
aplicável,
como
recursos
internos,
agravos
ou
apelações,
conforme
o
rito
correspondente.
contexto
normativo
e
do
conteúdo
do
pedido
utilizado
pela
parte
interessada.