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penalidades

Penalidades são sanções aplicadas a indivíduos ou entidades que violam normas legais, administrativas ou desportivas. A palavra tem origem no latim penalis, que designa o que é relativo à punição. Em termos gerais, penalidades servem para punir, dissuadir e, em alguns casos, reformar comportamentos inadequados, mantendo a ordem social e a integridade das regras.

No campo jurídico, penalidades podem ser penais, administrativas ou civis. As penais são punições previstas no

No esporte, penalidades são sanções aplicadas por árbitros ou comissões disciplinares quando há violação de regras.

A aplicação de penalidades deve observar devido processo, direito à defesa e a proporcionalidade entre a infração

direito
penal,
como
prisão,
multa,
prestação
de
serviços
à
comunidade
e
privação
de
direitos.
Penalidades
administrativas
são
sanções
impostas
por
órgãos
reguladores
ou
administrativas,
como
multas,
suspensão
de
atividades
ou
interdições.
Penalidades
civis
costumam
envolver
reparação
de
danos,
indenizações
ou
obrigações
de
cumprir
determinadas
obrigações.
Exemplos
comuns
incluem
pênalti
em
futebol,
cartões
amarelo
e
vermelho,
tiros
livres
e
expulsões;
em
outros
esportes,
podem
incluir
suspensões,
multas
e
exclusões
temporárias
ou
permanentes
de
competições.
As
penalidades
esportivas
visam
assegurar
o
cumprimento
das
regras,
proteger
a
integridade
física
dos
atletas
e
promover
jogo
justo.
e
a
sanção,
buscando
equilíbrio
entre
punição,
dissuasão
e
reintegração
social.