extraterritorialidade
Extraterritorialidade, no direito, é a faculdade de um Estado de aplicar parte de seu ordenamento jurídico fora de seu território. Em geral, envolve a aplicação extraterritorial de leis penais, civis ou administrativas, bem como a proteção de seus nacionais ou de interesses do Estado no exterior. A prática decorre da soberania e da necessidade de evitar que ações relevantes para o Estado fiquem sem regulação adequada.
Os mecanismos incluem jurisdição extraterritorial direta, que se baseia em vínculos como nacionalidade do agente, domicílio,
Exemplos comuns envolvem leis anticorrupção que alcançam atos fora do território por empresas ligadas ao país,
Limites e desafios incluem respeito à soberania de outros Estados, necessidade de cooperação, tratados e princípios
Ver também: jurisdição, direito internacional público, imunidade diplomática, conflitos de leis, cooperação jurídica internacional.