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Estatutárias

Estatutárias é a forma feminina plural do adjetivo estatutário, utilizado para qualificar coisas que derivam de estatutos ou que são regidas por eles. Em termos jurídicos, pode-se referir a disposições estatutárias contidas no estatuto social de uma empresa, de uma associação ou de uma organização pública, bem como aos direitos, deveres e procedimentos que dele emanam. O uso comum abrange normas, disposições e funções definidas pelo estatuto.

Na esfera empresarial, as normas estatutárias costumam reger a governança, a composição de órgãos societários, quórum,

Na Administração pública, o termo aparece em relação ao regime estatutário, conjunto de normas que regem o

Em organizações não governamentais, cooperativas e associações, normas estatutárias determinam o funcionamento interno, a assembleia, a

Observação: estatutárias não é um termo universalmente utilizado fora de contextos formais; em muitos casos, prefere-se

votações,
administração
do
patrimônio
e
regras
para
alterações
do
estatuto.
Em
governança
corporativa,
a
referência
a
cláusulas
estatutárias
é
central
para
o
funcionamento
formal
da
organização
e
para
a
proteção
de
interesses
dos
sócios.
serviço
público
para
determinados
cargos,
distinto
de
regimes
como
o
celetista.
Servidores
estatutários
são
aqueles
cuja
relação
de
trabalho
é
regida
por
estatutos
institucionais,
com
regras
próprias
de
ingresso,
remuneração,
carreira
e
desligamento.
eleição
de
representantes
e
os
mecanismos
de
alteração
do
estatuto.
falar
de
estatuto,
normas
internas
ou
regimentos
para
descrever
regras
derivadas
de
estatutos.