arbitragem
Arbitragem é um termo em português com dois sentidos predominantes: resolução de disputas entre partes por meio de árbitros e arbitragem financeira, ou arbitragem de preços. No contexto de conflitos, a arbitragem é um meio privado de resolução em que as partes concordam submeter a controvérsia a um ou mais árbitros. A decisão, o laudo arbitral, é vinculante e geralmente final, com recursos limitados conforme a lei aplicável. Pode ser institucional, seguindo regras de instituições como ICC ou LCIA, ou ad hoc, conforme acordo entre as partes. O processo costuma envolver a celebração de um compromisso, a nomeação dos árbitros, a definição de termos de referência, a instrução de provas e uma audiência, culminando com o laudo. A obrigação de cumprir o laudo é reconhecida e pode ser executada em outras jurisdições, especialmente sob a Convenção de Nova York de 1958.
Vantagens incluem confidencialidade, expertise dos árbitros, flexibilidade procedural e a possibilidade de escolher a lei aplicável.
Na área financeira, arbitragem é a prática de explorar diferenças de preço de um mesmo ativo entre