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alimentícias

Alimentícias é um termo polissêmico na língua portuguesa que pode referir-se a dois conjuntos de sentidos, dependendo do contexto: nutrir e sustentar, ou obrigações legais de sustento. Em uso comum, alimentícios pode significar itens voltados à alimentação, isto é, produtos alimentares e bebidas utilizados para consumo humano. Nesses contextos, costuma aparecer em expressões como produtos alimentícios, itens alimentícios e alimentos.

No campo jurídico, alimentícios é o plural do adjetivo, utilizado para designar as prestações de sustento devidas

A cobrança e a execução de alimentícios variam conforme a jurisdição, mas geralmente envolvem medidas legais

Etimologicamente, alimentício deriva de alimentar, que remete ao ato de prover sustento. Em muitas línguas, o

a
alguém
que
depende
de
outra
pessoa
para
viver.
Nessa
aceção,
o
termo
aparece
como
sinônimo
de
pensão
alimentícia,
especialmente
em
questões
envolvendo
familiares.
Os
alimentícios
visam
atender
necessidades
básicas
do
alimentando,
como
alimentação,
moradia,
saúde
e
educação,
e
podem
envolver
filhos,
cônjuge
ou
ex-cônjuge,
bem
como
outros
dependentes
previstos
em
lei.
A
fixação
do
valor
costuma
considerar
as
necessidades
do
alimentando
e
a
capacidade
econômica
do
alimentante,
podendo
ser
provisória
(alimentícios
provisionais)
ou
definitiva,
com
possibilidade
de
revisão
em
função
de
mudanças
de
circunstâncias.
para
assegurar
o
pagamento
e,
quando
necessário,
a
atualização
do
valor.
A
duração
dos
alimentícios
pode
depender
da
idade
do
alimentando
(por
exemplo,
até
a
maioridade
ou
conclusão
de
estudos)
e
das
regras
locais
sobre
a
obrigação
alimentar
entre
cônjuges
ou
ex-cônjuges.
termo
aparece
com
sentidos
paralelos,
tanto
no
domínio
da
nutrição
quanto
no
direito
de
família.