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absolutória

Absolutionária, ou absolutória, é o termo utilizado no direito penal para designar a sentença absolutória, decisão judicial que encerra o processo penal absolvendo o réu de responsabilidade criminal. Em muitas jurisdições de tradição civil, a sentença absolutória implica que o juiz não reconhece a autoria ou participação do acusado, ou que o fato descrito não constitui crime, reconhecendo a insuficiência de elementos para a condenação. A expressão é comum para referir-se aos instrumentos que encerram a imputação sem condenar.

Etimologicamente, absolutória deriva de absolutionem/absolutio, raiz latina que significa libertação, liberação ou eximissão de culpa. Em

Âmbito e fundamentos. Em termos gerais, a sentença absolutória pode ocorrer quando se verifica: (a) inexistência

Efeitos. A absolvição encerra o processo penal em relação ao réu, especialmente quando não há condenação. Em

Ver também: absolvição, sentença penal, direito processual penal.

português,
o
adjetivo
qualifica
a
sentença
ou
o
ato
de
absolver,
associando-se
ao
substantivo
absolvição.
de
prova
suficiente
de
autoria
ou
participação
do
acusado;
(b)
o
fato
narrado
não
constitui
crime;
(c)
há
insuficiência
de
provas
quanto
à
materialidade
do
crime.
Em
algumas
jurisdições,
outras
hipóteses
previstas
pelo
código
processual
também
podem
levar
à
absolvição,
como
em
situações
de
excludentes
de
ilicitude
ou
causas
de
exclusão
de
culpabilidade,
desde
que
apareçam
como
motivos
para
não
atribuir
culpa
ao
réu.
regra,
não
gera
culpa
nem
condenação;
o
réu
fica
livre
de
punição
pelo
fato
imputado,
e
o
caso
não
pode
ser
convertido
em
condenação
por
meio
de
nova
acusação
pelo
mesmo
fato,
salvo
as
possibilidades
de
recursos
cabíveis
conforme
a
legislação
aplicável.