absolutória
Absolutionária, ou absolutória, é o termo utilizado no direito penal para designar a sentença absolutória, decisão judicial que encerra o processo penal absolvendo o réu de responsabilidade criminal. Em muitas jurisdições de tradição civil, a sentença absolutória implica que o juiz não reconhece a autoria ou participação do acusado, ou que o fato descrito não constitui crime, reconhecendo a insuficiência de elementos para a condenação. A expressão é comum para referir-se aos instrumentos que encerram a imputação sem condenar.
Etimologicamente, absolutória deriva de absolutionem/absolutio, raiz latina que significa libertação, liberação ou eximissão de culpa. Em
Âmbito e fundamentos. Em termos gerais, a sentença absolutória pode ocorrer quando se verifica: (a) inexistência
Efeitos. A absolvição encerra o processo penal em relação ao réu, especialmente quando não há condenação. Em
Ver também: absolvição, sentença penal, direito processual penal.