Rescisórias
Rescisórias, no contexto do direito do trabalho brasileiro, referem-se ao conjunto de verbas devidas ao empregado na rescisão do contrato de trabalho. São valores que compõem o saldo financeiro ao término da relação de emprego e variam conforme o tipo de rescisão, a duração do vínculo e as regras previstas na legislação, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos.
Os itens mais comuns das verbas rescisórias incluem o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados
A natureza das verbas varia conforme o tipo de término do contrato: rescisão sem justa causa, rescisão
A formalização ocorre por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado de guias