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Comanditários

Comanditários são os sócios de uma sociedade em comandita, uma forma societária presente em alguns ordenamentos de direito civil, como no Brasil e em Portugal. Nesse tipo de sociedade existem dois tipos de sócios: comanditados e comanditários. Os comanditários contribuem com capital e não participam da gestão cotidiana da empresa. Sua responsabilidade é limitada ao valor de suas futuras contribuições, não respondendo com bens pessoais pelas dívidas da sociedade, salvo em casos excepcionais em que participem da gestão de forma efetiva.

Já os comanditados são os gestores da sociedade e respondem pelas obrigações sociais de forma ilimitada, com

Os comanditários costumam ter direito a informações sobre a gestão e a participação nos lucros conforme o

seu
patrimônio
pessoal
potencialmente
atingido
pelas
dívidas
da
empresa.
Em
geral,
os
comanditados
exercem
a
administração
e
a
representação
da
sociedade
perante
terceiros.
A
relação
entre
os
dois
grupos
de
sócios
é
regulada
pelo
contrato
social,
que
estabelece
regras
sobre
a
distribuição
de
lucros
e
perdas,
bem
como
as
vias
de
entrada
de
novos
comanditários
e
a
retirada
de
quotas.
contrato
social,
mas
não
intervêm
na
administração.
A
entrada
de
novos
comanditários
ou
a
transferência
de
quotas
normalmente
depende
da
aprovação
dos
comanditados,
conforme
previsto
no
pacto
social.
Em
algumas
formas
de
comandita
simples
ou
por
ações
(SCAA),
os
comanditários
têm
participação
de
capital
sem
envolvimento
direto
na
gestão,
reforçando
a
proteção
de
sua
responsabilidade
limitada.
A
dissolução
da
sociedade
ocorre
nos
termos
legais
aplicáveis,
com
as
regras
previstas
no
contrato
social
para
a
liquidação
de
responsabilidades.