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inconstitucionalidade

Inconstitucionalidade é a qualidade de uma norma, ato legal ou ato de poder público que contraria a Constituição vigente, tornando-se inválido para o ordenamento jurídico. Sua constatação implica a retirada de efeitos da norma ou sua anulação, conforme o regime jurídico aplicável.

Pode ser entendida em dois planos: formal e material. A inconstitucionalidade formal ocorre quando a forma

O controle de constitucionalidade é o conjunto de mecanismos para identificar e corrigir vícios constitucionais. Em

Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade variam conforme o ordenamento: a norma pode ser anulada e

de
aprovação
ou
promulgação
da
norma
viola
regras
constitucionais
de
processo,
como
competência,
quórum
ou
procedimentos
exigidos.
A
inconstitucionalidade
material
(ou
substancial)
decorre
do
conteúdo
da
norma,
que
contraria
princípios,
direitos
fundamentais
ou
regimes
constitucionais,
independentemente
da
forma
de
sua
adoção.
sistemas
com
controle
difuso,
qualquer
juiz
pode
reconhecer
a
inconstitucionalidade
em
casos
concretos,
com
efeitos
limitados
ao
litígio.
Em
controles
concentrados,
órgãos
especializados
proferem
decisões
abstratas
sobre
a
validade
de
normas.
No
Brasil,
por
exemplo,
instrumentos
importantes
são
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI),
a
Ação
Declaratória
de
Constitucionalidade
(ADC)
e
a
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF),
que
visam
responder
de
forma
mais
geral
pela
constitucionalidade
de
leis
e
atos
normativos.
seus
efeitos
podem
ser
retroativos
(ex
tunc)
ou
prospectivos
(ex
nunc),
e
decisões
relevantes
podem
produzir
efeitos
erga
omnes
e
vinculantes,
dependendo
do
instrumento
e
da
decisão
proferida.