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visitação

Visitação é o ato de visitar ou de ser visitado; no português, o termo é usado para indicar o direito ou a prática de receber visitas em diferentes contextos, principalmente em instituições como hospitais, casas de repouso, unidades prisionais e estabelecimentos de cuidado. Também aparece em contextos legais, familiares e civis, para descrever o regime de visitas entre pessoas sob custódia, pacientes, residentes ou menores.

Contexto de saúde: Em hospitais, instituições de cuidado e residência terapêutica, as políticas de visitação definem

Contexto penal e prisional: Em sistemas penitenciários, a visitação refere-se às visitas de familiares, amigos, advogados

Contexto familiar e de cuidado: Em direito de família, visitação pode indicar o direito de visitas de

Observações legais e administrativas: As regras de visitação costumam depender da legislação local, normas institucionais e

quem
pode
visitar
(família,
responsáveis,
representantes
legais),
horários,
duração,
e
requisitos
de
identificação
ou
avaliação
de
risco.
Podem
existir
restrições
para
menores
de
idade,
condições
de
higiene,
e
procedimentos
de
controle
de
infecção.
e
representantes
legais.
Podem
haver
visitas
com
contato
físico,
visitas
seguras,
visitas
monitoradas
e
visitas
especiais,
com
regras
quanto
a
periodicidade,
conduta,
itens
permitidos
e
verificações
de
segurança.
Em
alguns
casos,
visitas
podem
ser
suspensas
ou
limitadas
por
motivos
de
segurança.
pais
não
conviventes
com
crianças,
conforme
decisão
judicial
ou
acordo,
com
horários
e
regras
de
convivência.
Em
instituições
de
cuidado,
as
visitas
promovem
o
bem‑estar
dos
residentes,
sujeitas
a
políticas
institucionais.
diretrizes
de
saúde,
podendo
ser
revogadas
ou
ajustadas
para
proteção
de
pessoas
vulneráveis
ou
para
garantir
a
ordem
e
a
segurança.