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tributável

Tributável é um adjetivo utilizado na linguagem jurídica e fiscal para indicar que algo está sujeito à tributação, isto é, pode servir de base para a cobrança de tributos pelos órgãos competentes. O termo descreve tanto rendimentos, ganhos, propriedades ou operações que, segundo a lei, geram obrigação de pagar tributos, quanto valores que compõem a base de cálculo de um tributo. Em diferentes sistemas tributários, o status de tributável pode depender de isenções, deduções ou regimes especiais.

A etimologia do termo deriva de tributo, com o sufixo -ável, que expressa possibilidade ou probabilidade, designando

Exemplos de uso incluem renda tributável, que abrange salários e outros rendimentos sujeitos à cobrança de

Ver também: tributo, tributação, base de cálculo, isento, não tributável, rendimento tributável, operação tributável.

aquilo
que
pode
receber
tributo.
Em
Portugal
e
no
Brasil,
é
comum
encontrar
expressões
como
rendimento
tributável,
base
de
incidência
tributável
ou
operação
tributável.
imposto
de
renda,
e
patrimônio
tributável,
que
pode
incluir
bens
sujeitos
à
tributação
patrimonial.
Por
fim,
o
status
de
tributável
é
distinto
de
isento
(não
sujeito
à
tributação)
e
de
não
tributável
(excluído
da
incidência
por
lei),
bem
como
de
tributável
apenas
parcialmente,
conforme
regras
de
abatimento,
dedução
ou
crédito
fiscal.