penhorar
Penhorar é o ato de apreender bens de alguém para garantir o pagamento de uma obrigação, geralmente por ordem judicial, ou de entregar bens como garantia de pagamento (penhor). Em termos legais, a penhora é uma constrição de ativos decretada pelo juiz para assegurar a satisfação de créditos vencidos, durante a fase de execução. Os bens penhorados ficam vinculados, impedindo a sua alienação, até a quitação da dívida ou a sua venda para satisfação do crédito.
Além desse uso processual, o termo também se relaciona com o penhor, na acepção contratual, que é
Diferença essencial: a penhora é uma medida judicial de constrição para assegurar o crédito, enquanto o penhor