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penhorar

Penhorar é o ato de apreender bens de alguém para garantir o pagamento de uma obrigação, geralmente por ordem judicial, ou de entregar bens como garantia de pagamento (penhor). Em termos legais, a penhora é uma constrição de ativos decretada pelo juiz para assegurar a satisfação de créditos vencidos, durante a fase de execução. Os bens penhorados ficam vinculados, impedindo a sua alienação, até a quitação da dívida ou a sua venda para satisfação do crédito.

Além desse uso processual, o termo também se relaciona com o penhor, na acepção contratual, que é

Diferença essencial: a penhora é uma medida judicial de constrição para assegurar o crédito, enquanto o penhor

uma
garantia
real:
o
devedor
entrega
a
posse
de
um
bem
móvel
ao
credor
como
garantia
de
cumprimento
da
obrigação.
O
bem
pode
permanecer
na
posse
do
devedor
ou
ser
guardado
por
terceiros;
na
hipótese
de
inadimplemento,
o
credor
pode
requerer
a
expropriação
ou
venda
do
bem,
observando
regras
de
avaliação
e
proteção
de
terceiros.
é
uma
forma
de
garantia
contratual.
A
penhora
pode
incidir
sobre
imóveis,
veículos,
contas
bancárias
e
outros
ativos,
e
pode
incluir
penhora
de
salários
dentro
de
limites
legais,
conforme
a
legislação
local.
Em
ambos
os
institutos,
o
objetivo
é
assegurar
o
cumprimento
da
obrigação,
mas
operam
em
momentos
e
com
efeitos
distintos
dentro
do
sistema
legal.
O
penhoramento
e
a
penhora
são
regulados
por
códigos
de
processo
civil
e
civil,
com
regras
específicas
que
variam
entre
jurisdições.