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penhorados

Penhorados é o termo usado para designar as pessoas físicas ou jurídicas cujos bens foram penhorados por decisão judicial com a finalidade de garantir o pagamento de créditos vencidos. A penhora é uma medida de constrição de patrimônio ordenada pela autoridade competente para assegurar a satisfação de uma dívida, e pode recair sobre diversos tipos de bens, como bens móveis, imóveis, contas bancárias, participações societárias ou rendimentos. Em muitos ordenamentos existem limites ou exceções para determinados bens, de modo a proteger itens de essencial uso pessoal, a moradia de família e outras situações previstas em lei.

O processo costuma seguir etapas como a identificação de bens penhoráveis, a constrição efetiva pelo oficial

O uso da penhora envolve equilibrar o direito de cobrar a dívida com a proteção dos direitos

de
justiça,
a
avaliação
do
patrimônio
e,
eventualmente,
a
sua
venda
em
hasta
pública
ou
por
outros
meios
destinando-se
a
render
o
crédito.
Do
penhorado
cabem
recursos,
impugnações
e,
em
certas
circunstâncias,
o
levantamento
da
penhora
mediante
pagamento
do
débito
ou
acordo
entre
as
partes.
Em
inúmeras
jurisdições,
a
penhora
de
salários
ou
rendimentos
também
é
permitida,
observando-se
limites
legais
para
não
comprometer
a
subsistência
do
devedor.
do
devedor.
A
situação
de
penhorados
pode
exigir
acompanhamento
jurídico
para
esclarecer
quais
bens
podem
ou
não
ser
penhorados,
quais
créditos
são
prioritários
e
quais
providências
podem
ser
tomadas
para
evitar
ou
reduzir
a
constrição.