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negligência

A negligência, no campo jurídico, é a falha em adotar o cuidado que uma pessoa razoável deveria observar em determinada circunstância, configurando dano quando esse descuido atinge terceiros.

Elementos: dever de cuidado, descumprimento desse dever (omissão ou conduta inadequada), nexo causal entre a falha

Áreas de aplicação: no direito civil como base da responsabilização por culpa; na medicina, a chamada negligência

Relação com outros conceitos: a negligência é uma forma de culpa. Dolo é a intenção de causar

Consequências legais: comprovada a negligência, pode haver obrigação de reparar danos materiais, morais e, em alguns

e
o
dano,
dano
efetivo,
e,
em
muitos
sistemas,
previsibilidade
do
dano.
médica;
no
trânsito,
no
trabalho
e
em
atividades
de
risco.
dano;
imprudência
envolve
agir
com
risco
sem
o
devido
cuidado;
imperícia
refere-se
à
falta
de
competência
técnica.
casos,
custos.
A
reparação
busca
restaurar
o
status
quo
e
compensar
a
vítima.