negligência
A negligência, no campo jurídico, é a falha em adotar o cuidado que uma pessoa razoável deveria observar em determinada circunstância, configurando dano quando esse descuido atinge terceiros.
Elementos: dever de cuidado, descumprimento desse dever (omissão ou conduta inadequada), nexo causal entre a falha
Áreas de aplicação: no direito civil como base da responsabilização por culpa; na medicina, a chamada negligência
Relação com outros conceitos: a negligência é uma forma de culpa. Dolo é a intenção de causar
Consequências legais: comprovada a negligência, pode haver obrigação de reparar danos materiais, morais e, em alguns