executória
Executória, no âmbito jurídico, é a qualidade de algo ser passível de execução ou o conjunto de mecanismos que permite, por meio coercitivo, impor o cumprimento de uma obrigação. Em sistemas de direito civil de tradição lusófila, a expressão está associada ao conceito de título executivo: um documento ou decisão que confere ao credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação de forma célere, sem necessidade de provar repetidamente a existência da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais como liquidez, certeza e exigibilidade.
Tipos de títulos executórios incluem títulos judiciais, como sentença condenatória definitiva e acordo homologado, e títulos
A oposição do devedor pode ocorrer por meio de embargos à execução, defesa administrativa ou outros recursos
Observa-se variação entre jurisdições lusófonas quanto aos termos exatos e aos procedimentos. Em Portugal e no