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comparecimento

Comparecimento é um substantivo que designa o ato de apresentar-se pessoalmente a uma autoridade, instituição ou evento, ou a simples presença em determinado local. A palavra deriva do verbo comparecer e tem uso comum em contextos legais e administrativos, bem como em situações de rotina, como trabalho ou entrevistas.

Em linguagem jurídica, comparecimento descreve a presença de pessoas convocadas para audiência, depoimento, testemunho ou cumprimento

Fora do âmbito jurídico, o termo também se aplica à presença em reuniões, assembleias ou eventos públicos,

de
diligências
processuais.
A
pessoa
pode
comparecer
voluntariamente
ou
ser
obrigada
por
meio
de
citação
ou
intimação.
O
comparecimento
é
fundamental
para
o
contraditório
e
o
devido
processo;
sua
ausência
pode
acarretar
consequências
processuais,
como
novas
convocações,
decisões
à
revelia
ou
outras
medidas
previstas
pela
legislação
aplicável.
bem
como
ao
registro
de
assiduidade
no
trabalho
ou
em
programas
de
formação.
Em
contextos
laborais,
o
comparecimento
costuma
ser
monitorado
por
controles
de
frequência,
horários
de
entrada
e
saída
e
políticas
de
assiduidade.
A
distinção
entre
comparecimento
e
presença
simples
reside
principalmente
na
relação
de
obrigação
ou
convocação
associada
ao
ato
de
aparecer.