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testemunho

Testemunho é a declaração de uma pessoa sobre fatos que presenciou, ouviu ou de que tem conhecimento, apresentada como elemento de prova em diferentes contextos. A palavra deriva do latim testamentum, com uso comum em língua portuguesa para indicar a declaração de um testemunho, seja ele judicial, notarial ou bizantinamente religioso. Além do sentido jurídico, o termo também pode designar relatos pessoais ou de fé, usados para ilustrar experiências e valores.

No direito, o testemunho é uma forma central de prova. Em sistemas adversariais, o testemunho costuma ocorrer

No meio notarial, testemunho pode significar uma cópia autenticada de um documento, como o testemunho de escritura

Aproxima-se, assim, uma noção ampla: o testemunho é fundamentado na memória e na declaração de quem afirma

em
audiência,
sob
juramento,
com
o
testemunho
oral
ou
em
formato
escrito,
como
depoimento
ou
declaração.
Pode
incluir
também
o
testemunho
pericial,
quando
um
especialista
apresenta
informações
baseadas
em
conhecimentos
técnicos.
Questões
de
admissibilidade,
veracidade
e
credibilidade
são
examinadas
através
de
confrontação
com
outras
provas,
com
a
possibilidade
de
contrainterrogatório.
Regras
de
exceção
permitem
usar
certos
testemunhos
fora
do
local,
como
declarações
confidenciais
em
determinadas
circunstâncias,
e
as
regras
de
hearsay
limitam
o
peso
de
relatos
não
contados
diretamente
pelo
autor.
pública,
utilizado
para
provar
a
existência,
conteúdo
ou
data
de
um
ato
jurídico.
Em
diferentes
esferas,
portanto,
o
testemunho
funciona
como
evidência,
relato
ou
certificado,
sujeito
à
avaliação
de
quem
julga
sua
veracidade
e
relevância.
ter
presenciado
algo,
com
valor
variável
conforme
o
contexto,
a
credibilidade
e
as
regras
aplicáveis.