Home

Movível

Movível é um adjetivo que descreve aquilo que pode ser deslocado de um lugar para outro sem perder sua natureza essencial. Em uso cotidiano, opõe-se a imobilizado ou imóvel, que tende a permanecer fixo. No direito civil e comercial de muitos países de língua portuguesa, movível (ou bens móveis) designa o conjunto de bens que não são imóveis.

Os bens móveis dividem-se, de forma comum, em duas categorias: corpóreos e incorpóreos. Bens móveis corpóreos

A transferência de propriedade de bens móveis costuma ocorrer pela entrega do bem ou pela formalização de

A classificação movível versus imóvel tem impacto prático e jurídico significativo: determina regras de tributação, regimes

são
objetos
físicos
que
podem
ser
transportados,
como
móveis,
veículos,
máquinas,
mercadorias
e
ferramentas.
Bens
móveis
incorpóreos
referem-se
a
direitos
e
ativos
que
também
podem
ser
transferidos,
como
créditos,
quotas,
valores
mobiliários
e
certas
licenças
ou
direitos
de
uso,
dependendo
da
legislação
aplicável.
um
instrumento
de
transferência.
Em
muitos
casos,
não
há
necessidade
de
registro,
ao
contrário
do
que
ocorre
com
bens
imóveis,
cujos
títulos
geralmente
exigem
registro
em
órgãos
competentes.
Contudo,
alguns
bens
móveis
incorpóreos
ou
valiosos
podem
exigir
documentação
específica.
de
propriedade,
hipóteses
de
penhoras
e
financiamento,
bem
como
procedimentos
de
inventário
e
herança.
Em
ambientes
empresariais,
bens
móveis
incluem
estoque,
equipamentos
e
veículos,
contrastando
com
imóveis
usados
em
instalações
físicas.
Em
resumo,
movível
descreve
tudo
que
pode
ser
deslocado
sem
alterar
sua
essência,
distinguindo-se
dos
bens
imóveis.