revogatoriedade
Revogatoriedade é a qualidade de uma norma jurídica de extinguir, total ou parcialmente, normas anteriores por meio de revogação. Em termos práticos, ela permite que leis, decretos ou atos normativos substituam regras já existentes para atualizar a ordem jurídica.
Ela opera principalmente por meio de duas formas: revogação expressa e revogação tácita. A revogação expressa
Relações e limites: em regra, normas constitucionais não são revogadas por leis ordinárias; alterações constitucionais exigem
A revogatoriedade, portanto, regula a dinamicidade normativa, assegurando que o ordenamento jurídico permaneça coerente e atualizado