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matrimônio

Matromônio é a instituição jurídica e social que une formalmente duas pessoas, conferindo-lhes direitos e deveres recíprocos, como apoio mútuo, fidelidade, coabitação e compartilhar encargos e bens. A palavra deriva do latim matrimonium, passando pelo desenvolvimento na língua portuguesa.

Pode ser celebrado civilmente ou religiosamente; o casamento civil produz efeitos legais mediante celebração perante autoridades

Regimes de bens: muitos sistemas preveem regimes de bens que vigoram durante o matrimônio, como comunhão parcial

Dissolução: o fim do matrimônio pode ocorrer por divórcio, separação judicial ou anulação. O divórcio encerra

Contexto contemporâneo: o matrimônio tem sido reconhecido em muitos lugares entre casais do mesmo sexo, com

competentes
e
registro.
Em
muitas
jurisdições,
requer
consentimento
livre
dos
nubentes,
idade
mínima
e
ausência
de
impedimentos
legais.
Em
alguns
lugares,
o
matrimônio
também
depende
de
formalidades
administrativas
ou
de
reconhecimento
para
ter
plena
validade.
de
bens,
comunhão
universal
de
bens,
separação
de
bens
e,
em
algumas
situações,
participação
final
nos
aquestos.
A
escolha
do
regime
influencia
a
titularidade
de
bens
adquiridos
e
pode
afetar
a
partilha
em
caso
de
dissolução.
o
vínculo
jurídico;
a
anulação
declara
nulidade
por
vícios
de
consentimento
ou
impedimentos;
a
partilha
de
bens,
a
guarda
de
filhos
e
pensões
costumam
integrar
o
desfecho
do
vínculo.
direitos
equivalentes
em
muitos
sistemas
legais.
Em
algumas
jurisdições
existem
formas
de
união
estável
ou
parcerias
civis,
que
conferem
direitos
semelhantes
em
determinados
aspectos,
variando
conforme
a
legislação
local.