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Demissão

Demissão é a cessação do contrato de trabalho entre empregado e empregador. No Brasil, pode ocorrer por iniciativa de uma das partes ou por acordo entre elas, e envolve o pagamento de verbas rescisórias, bem como questões relacionadas ao FGTS e, em alguns casos, ao seguro-desemprego. A legislação trabalhista regula os direitos e deveres de ambas as partes na etapa de encerramento do vínculo.

As principais modalidades são: demissão sem justa causa, demissão por justa causa do empregado, pedido de demissão

Demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato sem falta grave do empregado. O

Demissão por justa causa ocorre por falta grave do empregado. O trabalhador recebe saldo de salário, férias

Pedido de demissão é a saída voluntária do empregado. Ele recebe saldo de salário, férias proporcionais com

Rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, permitindo que o empregado encerre o contrato

Para formalização, costuma-se emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), realizar o pagamento

e
rescisão
indireta.
trabalhador
tem
direito
a
aviso
prévio,
saldo
de
salário,
férias
proporcionais
com
1/3,
13º
salário
proporcional.
Além
disso,
o
FGTS
pode
ser
retirado
pelo
trabalhador,
com
multa
de
40%
sobre
o
total
dos
depósitos
efetuados
pelo
empregador
durante
o
contrato,
e
há
possibilidade
de
acesso
ao
seguro-desemprego,
conforme
o
tempo
de
serviço
e
as
regras
vigentes.
proporcionais
com
1/3
e
13º
proporcional,
mas
não
tem
direito
à
multa
de
40%
do
FGTS
e,
em
geral,
o
acesso
ao
FGTS
fica
limitado.
1/3
e
13º
proporcional;
não
há
multa
de
FGTS
nem
direito
ao
seguro-desemprego
correspondente.
por
motivos
equiparáveis
à
demissão
sem
justa
causa,
com
as
verbas
e
direitos
correspondentes.
das
verbas
devidas
e
providenciar
as
guias
de
saque
do
FGTS,
além
de
eventual
homologação
perante
o
sindicato
ou
órgão
competente.