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Contraprestação

Contraprestação é o conjunto de obrigações ou o valor que cada parte de um contrato oferece em troca da obrigação assumida pela outra. É elemento fundamental dos contratos onerosos, distinguindo-se de contratos gratuitos, onde não há obrigação de dar, fazer ou não fazer em benefício de outrem.

A contraprestação pode consistir em dar coisa (por exemplo, dinheiro), fazer algo (prestação de serviço) ou não

A validade da contraprestação depende dos elementos gerais dos contratos: objeto lícito, forma adequada quando exigida,

Em resumo, a contraprestação é o conteúdo econômico que sustenta a obrigação contratual, assegurando reciprocidade entre

fazer
algo
(abstenção).
Pode
ter
natureza
patrimonial
ou
econômica,
e,
embora
o
seu
valor
não
precise
ser
exatamente
igual
entre
as
partes,
deve
haver
uma
relação
de
troca
suficiente
para
a
validade
do
negócio
jurídico.
A
causa
do
contrato
—
o
motivo
que
leva
as
partes
a
celebrarem
o
acordo
—
é
complementada
pela
contraprestação,
que
confere
operacionalidade
à
obrigação.
capacidade
das
partes
e
consentimento
livre
de
vícios.
Em
caso
de
inadimplemento,
o
contrato
pode
sofrer
resolução,
indenização
por
perdas
e
danos
e/ou
aplicação
de
cláusula
penal
prevista.
as
partes.
Sua
análise
é
central
para
se
aferir
a
validade,
a
obrigação
e
o
equilíbrio
econômico
de
um
negócio
jurídico.