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segurado

Segurado é o sujeito cuja proteção está prevista em um contrato de seguro. Em termos gerais, o segurado é a pessoa física ou jurídica sobre quem recai o risco transferido à seguradora. Em seguros de bens, o segurado é o titular do bem protegido; em seguros de pessoas, é a vida ou a integridade física da pessoa segurada.

A relação contratual envolve ainda o tomador, que contrata a apólice e, habitualmente, paga o prêmio, e

Direitos e deveres do segurado: tem o direito de usufruir da cobertura conforme as condições da apólice

Durante o sinistro, a seguradora avalia a cobertura e, se pertinente, paga a indenização ao beneficiário indicado

o
beneficiário,
que
recebe
a
indenização
ou
os
benefícios
previstos
na
apólice.
O
segurado
pode
ocupar
mais
de
uma
função
ao
mesmo
tempo
(por
exemplo,
ser
também
tomador
e
beneficiário)
ou
os
papéis
podem
ficar
distribuídos
entre
pessoas
distintas.
e
de
exigir
transparência
e
boa-fé
na
relação
com
a
seguradora.
Deve
fornecer
informações
verdadeiras
durante
a
habilitação
do
seguro,
comunicar
sinistros
de
forma
tempestiva,
auxiliar
na
apuração
de
perdas
e
manter
o
risco
contratado
dentro
dos
termos
estabelecidos.
O
não
cumprimento
de
obrigações
pode
afetar
a
validade
ou
a
quantia
de
eventual
indenização.
ou
ao
próprio
segurado,
conforme
o
tipo
de
seguro.
Em
seguros
de
pessoas,
a
indenização
pode
ocorrer
em
caso
de
morte,
invalidez
ou
doenças,
já
nos
seguros
de
bens,
por
danos
ou
perda
do
bem
segurado.