preclusão
Preclusão é um instituto do direito processual que consiste na perda do direito de praticar um ato processual em razão do decurso de prazo, da prática de ato incompatível com atos já realizados ou da inércia que impede a atuação futura. Esse conceito busca dar celeridade, previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais.
No Brasil, é comum dividir a preclusão em três vertentes: temporal, lógica e probatória. A preclusão temporal
A preclusão não é o mesmo que prescrição nem decadência. A prescrição trata da extinção do direito
A aplicação da preclusão varia conforme o rito e a legislação processual de cada país, mas permanece