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meioirmão

Meio-irmão, ou meio-irmã, é o termo utilizado para designar um(a) filho(a) de um dos progenitores que não é filho(a) do outro progenitor. Em essência, são irmãos biológicos que compartilham apenas um dos pais.

Origem e exemplos: o meio-irmão surge em famílias com relacionamentos ou uniões diferentes. Por exemplo, se

Nomenclatura e aspectos legais: o termo é usado para indicar meio-irmãos, com as formas usuais de concordância

Notas sobre convivência: em famílias recombinadas ou com diferentes gerações, a relação entre meio-irmãos pode ser

um
pai
tem
um
filho
com
a
primeira
parceira
e,
depois,
tem
outro
filho
com
a
segunda
parceira,
esses
dois
filhos
são
meio-irmãos
entre
si,
pois
compartilham
o
mesmo
pai,
mas
não
a
mesma
mãe.
Se
os
dois
filhos
compartilharem
os
dois
pais,
seriam
apenas
irmãos
de
sangue.
de
gênero:
"meio-irmão"
(masculino)
e
"meio-irmã"
(feminino).
Em
termos
jurídicos,
a
adoção
não
altera
o
parentesco
biológico
em
relação
ao
progenitor
comum;
as
regras
legais
de
herança,
custódia
e
pensão
variam
conforme
a
jurisdição.
Em
muitos
contextos,
meio-irmãos
têm
o
mesmo
status
legal
de
irmãos,
mas
as
regras
específicas
podem
diferir
de
lugar
para
lugar.
tão
próxima
quanto
a
de
irmãos
com
sangue,
embora
a
dinâmica
familiar
varie
amplamente.
O
contato
e
o
relacionamento
costumam
se
desenvolver
ao
longo
do
tempo,
influenciados
por
fatores
como
convivência,
comunicação
e
afeto.