jurisdição
Jurisdição é o poder conferido pelo Estado aos seus órgãos para dirimir controvérsias, aplicar o direito e executar decisões. É a função institucional de julgar litígios, punir delitos e proteger direitos, exercida pelos tribunais e, em alguns sistemas, por órgãos administrativos com competência judiciária. A jurisdição é distinta da competência, que determina qual tribunal tem autorização para julgar um caso, e do foro, que indica o local onde o processo deve tramitar.
Pode ser classificada quanto à natureza: contenciosa, quando envolve litígio entre partes; voluntária, quando não há
A jurisdição também pode ser hierárquica: jurisdição de primeira instância, de segunda instância e tribunais superiores;
Resumo: a jurisdição é o poder do Estado de decidir questões jurídicas dentro de limites legais, articulando