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interditar

Interditar é um verbo da língua portuguesa que significa, principalmente, proibir ou impedir a prática de uma ação, bem como tornar algo interditado ou inacessível. Em uso jurídico, também designa a decretação da interdição de uma pessoa, ou seja, a declaração de incapacidade para gerir atos civis e patrimônios, geralmente com a nomeação de um curador ou representante.

Etimologia e uso relativo. O termo vem do latim interdicere, formado por inter- (“entre/contra”) e dicere (“dizer/proibir”),

Usos e nuances. Em contextos não legais, interditar pode significar simplesmente proibir, fechar ou impedir o

Conjugação e forma de uso. Interditar é regular da primeira conjugação (-ar), e pode ser conjugado como

com
o
sentido
de
ordenar
a
não
realização
de
algo.
O
sustantivo
correspondente
é
interdicação,
ou
interdição,
dependendo
da
variação
regional.
Em
muitos
contextos,
interditar
é
utilizado
em
linguagem
administrativa,
policial
e
judicial,
além
de
setores
como
obras
públicas
e
comércio.
acesso
a
locais,
atividades
ou
bens.
Exemplo:
o
governo
interditou
a
venda
de
substâncias
controladas;
a
obra
foi
interditada
pela
prefeitura.
No
direito
civil,
a
interdição
é
o
ato
por
meio
do
qual
uma
pessoa
é
declarada
incapaz
de
gerir
seus
atos,
e
pode
envolver
a
nomeação
de
um
curador
para
a
representação
de
seus
interesses.
A
interdição
pode
ser
total
ou
parcial,
dependendo
da
extensão
da
incapacidade.
outros
verbos
dessa
classe,
em
tempos
simples
ou
compostos.
Em
textos
formais,
o
termo
aparece
com
frequência
em
portarias,
acórdãos
e
decisões
administrativas,
refletindo
um
tom
técnico
e
preciso.