tipicidade
Tipicidade é a qualidade de um fato de se enquadrar no tipo penal descrito na lei. No direito penal, o crime é composto pela tipicidade, pela ilicitude, pela culpabilidade e pela punibilidade. A tipicidade, portanto, representa a conformidade entre a conduta praticada pelo agente e a descrição abstrata do tipo penal contida no código, ou seja, o fato deve corresponder ao que a norma penal proíbe ou manda.
Para a verificação da tipicidade, costumam-se considerar os elementos do tipo penal: conduta humana (ação ou
Atipicidade pode ocorrer quando o fato não se enquadra em nenhum tipo penal descrito pela lei. Em
Por sua função, a tipicidade é fundamental para delimitar o âmbito penal e evitar a punição de