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tipicidade

Tipicidade é a qualidade de um fato de se enquadrar no tipo penal descrito na lei. No direito penal, o crime é composto pela tipicidade, pela ilicitude, pela culpabilidade e pela punibilidade. A tipicidade, portanto, representa a conformidade entre a conduta praticada pelo agente e a descrição abstrata do tipo penal contida no código, ou seja, o fato deve corresponder ao que a norma penal proíbe ou manda.

Para a verificação da tipicidade, costumam-se considerar os elementos do tipo penal: conduta humana (ação ou

Atipicidade pode ocorrer quando o fato não se enquadra em nenhum tipo penal descrito pela lei. Em

Por sua função, a tipicidade é fundamental para delimitar o âmbito penal e evitar a punição de

omissão
voluntária),
o
resultado,
quando
previsto
no
tipo,
e
a
relação
de
causalidade
entre
conduta
e
resultado;
além
disso,
as
circunstâncias
objetivas
previstas
no
tipo.
Se
algum
desses
elementos
faltar,
o
fato
é
atípico.
outras
palavras,
não
há
correspondência
entre
a
conduta
e
a
descrição
normativa
correspondente.
Nesses
casos,
o
fato
não
gera
imputação
penal,
independentemente
de
outras
fases
do
julgamento.
condutas
que
não
estão
descritas
pela
norma.
Sua
análise
é
o
passo
inicial
na
والان
avaliação
de
um
possível
crime
e,
quando
ausente,
encerra
a
imputação
antes
mesmo
de
discutir
ilicitude
ou
culpabilidade.