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classificáveis

**Classificáveis**

Em direito brasileiro, o termo "classificáveis" refere-se a obras, conteúdos ou materiais que, embora possam conter elementos que possam ser considerados inadequados ou ofensivos para menores de idade, não são considerados explicitamente "proibidos" ou "ilícitos" sob a legislação vigente. Essa classificação é aplicada principalmente no contexto da Lei nº 12.282/2010, que regulamenta a comercialização de produtos e serviços destinados a públicos específicos, como jogos eletrônicos e conteúdos digitais.

Os itens classificados como "classificáveis" são avaliados por órgãos competentes, como o Conselho Nacional de Autorregulamentação

A legislação brasileira busca equilibrar a proteção dos menores com a liberdade de expressão e o direito

Multimídia
(CONAM),
que
atribui
uma
classificação
etária
(como
10+,
16+
ou
18+)
indicando
o
público-alvo
recomendado.
Essa
classificação
não
impede
a
venda
ou
exibição
do
material
para
adultos,
mas
pode
restringir
sua
disponibilidade
para
menores
de
idade.
Em
alguns
casos,
a
classificação
"classificáveis"
também
pode
ser
usada
para
obras
artísticas
ou
literárias
que,
embora
não
sejam
proibidas,
não
atendam
aos
padrões
mais
rigorosos
de
aprovação.
ao
entretenimento,
permitindo
que
adultos
tenham
acesso
a
conteúdos
que,
embora
não
sejam
explicitamente
proibidos,
podem
conter
elementos
que
não
são
adequados
para
crianças.
A
classificação
"classificáveis"
serve
como
uma
forma
de
orientação,
facilitando
a
tomada
de
decisões
por
consumidores
e
estabelecimentos
comerciais.