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derrogação

Derrogação, no âmbito do direito, é o fenômeno pelo qual uma norma jurídica passa a ter seu conteúdo modificado ou substituído por outra norma que regula a mesma situação, sem que haja, necessariamente, a revogação expressa da norma antiga. Em outras palavras, a norma derivante altera o alcance, o conteúdo ou a aplicação da norma anterior, de modo que parte ou a totalidade dessa norma fica sem efeito para o caso concreto.

A derrogação pode ocorrer de forma expressa, quando a nova norma afirma explicitamente que derroga a norma

É comum em sistemas legais de tradição civilista constatar a derrogação como mecanismo de atualização do direito,

anterior,
ou
de
forma
tácita,
quando
a
incompatibilidade
entre
as
regras
resulta
na
redução
do
alcance
da
norma
antiga.
A
derrogação
também
pode
ser
parcial,
afetando
apenas
dispositivos
específicos,
ou
total,
substituindo
integralmente
a
norma
anterior
para
as
matérias
cobertas
pela
nova
regra.
Enquanto
a
derrogação
altera
o
conteúdo
de
uma
norma
existente,
a
revogação
(ou
ab-rogação,
dependendo
da
terminologia)
envolve
a
extinção
formal
da
norma
anterior.
permitindo
que
leis
novas
ajustem
regras
antigas
sem
necessidade
de
um
ato
formal
de
revogação
para
cada
dispositivo.
Em
termos
práticos,
a
derrogação
impõe
a
aplicação
da
norma
mais
recente
sobre
os
mesmos
fatos
ou
relações
jurídicas,
dentro
do
arcabouço
hierárquico
e
temporal
do
ordenamento
jurídico.