Derrogação
Derrogação, no âmbito do direito, é o fenômeno pelo qual uma norma jurídica passa a ter seu conteúdo modificado ou substituído por outra norma que regula a mesma situação, sem que haja, necessariamente, a revogação expressa da norma antiga. Em outras palavras, a norma derivante altera o alcance, o conteúdo ou a aplicação da norma anterior, de modo que parte ou a totalidade dessa norma fica sem efeito para o caso concreto.
A derrogação pode ocorrer de forma expressa, quando a nova norma afirma explicitamente que derroga a norma
É comum em sistemas legais de tradição civilista constatar a derrogação como mecanismo de atualização do direito,