atenuante
A atenuante, no direito penal, é uma circunstância que reduz a pena cominada ao crime. Ela atua como um fator de diminuição da reprovação do fato pela lei, em oposição às circunstâncias agravantes, que aumentam a pena. Em muitos ordenamentos, as atenuantes são previstas em lei, podendo haver um rol específico de hipóteses (atenuantes legais) além de circunstâncias genéricas decorrentes da avaliação do juiz (atenuantes gerais).
As atenuantes costumam valorar aspectos relacionados à culpabilidade e à conduta do agente, bem como à gravidade
A aplicação da atenuante depende da legislação de cada país e, no âmbito de um processo, cabe