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adotado

Adotado é o particípio passado do verbo adotar, utilizado como adjetivo ou substantivo para indicar que alguém ou algo foi adotado. Em termos legais, costuma referir-se a uma pessoa ou animal que foi oficialmente incorporado a uma família por meio de adoção. Em uso cotidiano, pode também descrever hábitos, políticas ou objetos que foram escolhidos ou incorporados, como “uma prática adotada pela empresa”. O masculino é adotado, o feminino adotada, e os plurais são adotados e adotadas.

Deriva do latim adoptare, formado por ad- (para) e optare (escolher, desejar). No português, o emprego de

Uso e variantes: em contextos jurídicos, termos como filho adotado e pais adotivos são comuns; adoção refere-se

Ver também: adoção, adotante, adotivo, adotável.

adotado
pode
abranger
tanto
situações
formais
de
adoção
quanto
usos
mais
gerais,
como
ipse
dixit
para
indicar
algo
que
passou
a
ser
aceito
ou
utilizado.
ao
processo
legal.
Adotante
é
a
pessoa
que
realiza
a
adoção,
enquanto
adotivo
(ou
adotiva)
descreve
quem
foi
adotado.
Além
do
sentido
humano,
adotado
também
pode
caracterizar
animais
de
estimação
ou
práticas
e
políticas
que
foram
escolhidas
e
incorporadas,
por
exemplo,
“procedimento
adotado”
ou
“regra
adotada”
em
uma
organização.