Home

deliberações

Deliberações referem-se ao ato de decidir de forma colegiada, resultante da atuação de um órgão que reúne membros, como uma Câmara Municipal, uma assembleia legislativa, um conselho de administração ou uma comissão. Em sentido amplo, a deliberação abrange tanto o processo de discussão quanto o documento final que expressa a decisão tomada sobre uma matéria submetida à apreciação. No direito administrativo, a deliberação é o ato de uma entidade competente para decidir, distinguindo-se de pareceres ou recomendações que orientam a decisão.

Ámbitos de aplicação incluem órgãos legislativos, executivos e judiciários, bem como conselhos de empresas, universidades e

Conteúdo típico inclui a identificação do órgão competente, a ementa, o texto da decisão, a fundamentação legal,

Registro e efeitos: após a deliberação, ela é formalizada em ata e, nos órgãos públicos, pode ter

Ver também: ata, sessão, ato administrativo.

entidades
civis.
O
procedimento
habitual
envolve
a
apresentação
de
matéria,
debates,
votação
e
registro
em
ata.
A
deliberação
tomada
é,
em
geral,
vinculante
para
o
órgão
e,
conforme
a
norma,
para
terceiros,
podendo
ter
fundamentação
jurídica,
objeto
e
condições
de
implementação.
Em
muitos
casos,
as
deliberações
exigem
publicação
ou
divulgação
pública
e
encerram-se
com
o
ato
decisório
e,
às
vezes,
com
votos
em
separado.
o
resultado
da
votação
e
eventuais
votos
divergentes.
Os
tipos
comuns
concentram-se
em
aprovações
orçamentárias,
alterações
de
normas
internas,
contratação
de
obras
ou
serviços,
nomeações,
concessões
e
novos
programas.
efeitos
imediatos
ou
condicionados
à
publicação.
O
controle
pode
ocorrer
por
meio
de
recursos
administrativos
ou
judicial,
quando
houver
violação
de
competência,
irregularidade
processual
ou
violação
de
direitos.