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Consuetudinário

Consuetudinário é o termo que designa aquilo que decorre do costume, isto é, de práticas reiteradas pela sociedade ao longo do tempo. Na esfera jurídica, descreve o direito consuetudinário, conjunto de normas não codificadas que são reconhecidas como obrigatórias pela comunidade jurídica ou por setores relevantes do sistema. A palavra vem do latim consuetudo, que significa costume.

A origem do direito consuetudinário depende de prática geral e constante, aceitação pela comunidade jurídica e,

O âmbito do direito consuetudinário é amplo. Em sistemas nacionais, ele pode preencher lacunas da legislação

Limitações: o costume tende a ser menos estável e previsível que a legislação codificada, exigindo demonstração

em
direito
internacional,
da
opinio
iuris
—
a
convicção
de
que
a
prática
é
obrigatória.
Essas
regras
surgem
para
regular
situações
em
que
não
há
norma
escrita
correspondente
ou
para
interpretar
e
complementar
o
texto
codificado.
O
caráter
consuetudinário
é,
portanto,
dinâmico
e
pode
evoluir
conforme
mudam
as
práticas
sociais.
e
influenciar
a
interpretação
de
códigos.
No
direito
internacional,
o
direito
consuetudinário
regula
condutas
entre
Estados
que
não
estejam
previstas
em
tratados,
desde
que
haja
prática
geral
e
opinio
juris.
É
comum
reconhecer
que
o
costume
pode
complementar
ou,
em
certos
casos,
moldar
o
direito
escrito,
sem
substituí-lo
automaticamente.
de
prática
reiterada
e
aceitação
por
autoridades
competentes.
Em
muitos
ordenamentos,
a
norma
escrita
tem
primazia
sobre
o
costume;
contudo,
o
costume
pode
ganhar
força
com
o
tempo,
especialmente
quando
corroborado
por
decisões
judiciais,
jurisprudência
ou
tratados
que
o
reconheçam.